Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2776 de 28 de Fevereiro de 2007
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para João Beralda Silva, inscrito no CPF nº 016.500.921-72, o lote nº dois (02), da quadra quatro (04), situado nesta cidade, na Rua Miranda de Carvalho, no Setor Aeroporto, de propriedade do Município de Jataí, medindo dez (10) metros de frente; dez metros e trinta e sete (10,37) centímetros de fundo; trinta e um metros e cinco (31,05) centímetros do lado direito; vinte e oito metros e vinte e nove (28,29) centímetros do lado esquerdo; limita à direita com o lote três (03); à esquerda com o lote um (01); ao fundo com os lotes dezenove e vinte (19 e 20); objeto da matrícula nº 29.648, do Livro 02, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta cidade.
Art. 2º. –
As despesas com a competente Escritura Pública de Doação correrão por conta do donatário.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.