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Lei Ordinária nº 2692 de 24 de Fevereiro de 2006

a A
Vigência a partir de 28 de Junho de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 2732 de 28 de Junho de 2006
Autoriza doação de área para a empresa Jataí Agroindustrial de Bio-Combustível Ltda. e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa Jataí Agroindustrial de Bio-Combustível Ltda.; inscrita no CNPJ sob o nº 07.445.656/0001-67, uma área pertencente ao município de Jataí, localizada no Distrito Agroindustrial de Jataí, com 19.006,86 m² (dezenove mil e seis vírgula oitenta e seis metros quadrados), constituído pelos módulos 01(um) a 14 (quatorze) da quadra 05 (cinco), objeto da matrícula R-03-25570, do Livro nº 2, ficha 01 do Serviço Registral de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da cidade de Jataí, com a finalidade de implantação de uma indústria de bio-combustível no Município de Jataí.
      Art. 2º. –  O prazo de construção é de 01 (um) ano, contado da publicação desta Lei, sob pena de reversão dos imóveis ao Patrimônio Público Municipal.
        Art. 3º. –  Caso os donatários alienem as edificações a serem instaladas nos imóveis objetos da presente doação em período inferior a 10 (dez) anos, contados a partir da publicação da presente lei, deverão comunicar o fato ao Município e pagar ao mesmo quantia correspondente ao valor venal territorial equivalente ao ano da alienação.
          Art. 4º. –  As despesas com as Escrituras Públicas de Doação, bem como as oriundas de eventual reversão ao Patrimônio Público Municipal, correrão por conta dos donatários.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Normas Relacionadas

              Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2732 de 28 de Junho de 2006

              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2006
              Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Prefeito
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.