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Lei Ordinária nº 2665 de 16 de Novembro de 2005

a A
 
    Art. 1º. –  Fica autorizada a transformação da Praça A, situada no Bairro Jardim Rio Claro, com área total de 14.220,00 m², conforme croqui em anexo, de bem de uso comum do povo em bem de uso especial, definidos no art. 99, incisos I e II do Código Civil.
      Art. 2º. –  O bem mencionado no art. 1º supra será destinado a implantação do Campo de Futebol "Alfredo Gori" (Campo do Dadazinho).
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 82 de 2005
          Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.