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Lei Ordinária nº 2642 de 30 de Agosto de 2005

a A
Autoriza o Poder Executivo a doar equipamentos ao Centro de Ensino Especial Érica de Melo Barboza.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Centro de Ensino Especial Érica de Melo Barboza, CNPJ 01.466.440/0001-00, situada à Rua Inácio José de Melo nº 1.405, nesta cidade, os seguintes equipamentos de piscina a seguir relacionados:
      I –  um Trocador de Calor TP 1.400, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
        II –  uma Capa Térmica, medindo 15 X 8.0 metros, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
          Art. 2º. –  Os equipamentos descritos no artigo anterior destinam-se ao uso exclusivo da piscina da donatária, devendo retornar ao patrimônio do Município caso lhes sejam dadas destinação diversa.
            Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 58 de 2005
              Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.