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Lei Ordinária nº 2632 de 22 de Julho de 2005

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Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), no corrente orçamento, para fazer face a construção de uma CRECHE de área de 461,21 m² para cento e vinte (120) crianças, no Conjunto Residencial Mauro Antônio Bento, na seguinte função programática:
      I –  12.365.0313.1.1152 - Construção de uma Creche no Conjunto Residencial Mauro Antônio Bento, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
        Art. 2º. –  Para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, será utilizado como recursos as anulações parciais das seguintes dotações constantes do orçamento vigente:
          I –  12.365.0067.1.027-4.4.90.51.00 - Construção de Creches/Escolas nos Setores Colina, Jacutinga e José Bento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
            Art. 3º. –  Esta Lei será regulamentada através de Decreto.
              Art. 4º. –  Fica autorizado a inserção no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Crédito Especial aberto no artigo 1º.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.