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Lei Ordinária nº 2617 de 25 de Maio de 2005

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Dispõe sobre a concessão de reajustes escalonados a servidores públicos municipais na forma que especifica.
    Art. 1º. –  Ficam os salários dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, reajustados em 1,65% (um vírgula e sessenta e cinco por cento), sobre os salários, proventos e pensões, a partir de 1º de maio de 2005, com exceção aos cargos de Apoio de Nível I e II, que perceberão reajustes de:
      I –  Cargo de Apoio Nível I, CA-I, o percentual de 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) sobre seus salários;
        II –  Cargo de Apoio Nível II, CA-II, o percentual de 12,60% (doze vírgula sessenta por cento), sobre seus salários.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.



            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2005
            Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.