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Lei Ordinária nº 2602 de 11 de Maio de 2005

a A
Autoriza contratação provisória de professor substituto e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica a Fundação Educacional de Jataí autorizada a proceder à contratação provisória de 01 (um) professor substituto para o Campus Avançado de Jataí/UFG.
      Art. 2º. –  O prazo da contratação será de 01 (um) ano, a contar de 20 de março de 2005.
        Art. 3º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor da Fundação Educacional de Jataí.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 20/03/2005, revogadas as disposições em contrário.



            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2005
            Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.