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Lei Ordinária nº 2575 de 27 de Setembro de 2004

a A
Autoriza abertura de Crédito Especial para o fim que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para a Secretaria de Obras e Urbanismo, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dentro da seguinte classificação orçamentária:
    15.451.0298.1.130 - Aquisição de área p/ abertura da Rua Capitão Serafim de Barros no Bairro Jardim Rio Claro
    4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.......................................................................................... R$ 48.000,00

      Parágrafo Único –  Será usado a fonte de recurso 10 - Cota Parte ICMS.
        Art. 2º. –  Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será usado como recurso anulação da seguinte classificação orçamentária:
        13.392.0091.1.035 - Restauração e Aquisição de Casarões
        4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.......................................................................................... R$ 48.000,00

          Art. 3º. –  Fica também autorizada a inserção das dotações orçamentárias mencionadas no art. 1º supra na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.561, de 30/06/2004, no anexo da Secretaria de Obras e Urbanismo, bem como no Plano Plurianual, Lei nº 2283, de 10/12/2001, na mesma Secretaria.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.