Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2528 de 02 de Abril de 2004
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir os lotes de 01 a 11 da Quadra 13, do Setor Alto das Rosas, de propriedade de ACY MORAIS DE ASSIS, brasileiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF nº 002.981.981-91, pelo preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), área esta objeto do Registro 2-AH1, às fls. 08, sob nº R.01-14.157, do Serviço Registral de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. –
Fica também autorizada a transformar a destinação da Praça Santa Luzia, no Setor Alto das Rosas, com 12.939,51 m², de uso comum do povo em bem dominical, definidos no art. 99 do Código Civil.
Art. 3º. –
Fica autorizada a doação das áreas descritas nos arts. 1º e 2º supra, para a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE JATAÍ, CNPJ(MF) sob nº 02.741.274/0001-67, destinada a construção da sua sede social.
Art. 4º. –
A donatária não poderá alterar a destinação da área sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, sendo que o prazo para sua construção é de 01(um) ano.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.779, de 11/04/1995.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2004
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.