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Lei Ordinária nº 2487 de 08 de Dezembro de 2003

a A
Autoriza doação de área para o fim que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. DEUZAIR ASSIS DA SILVA , a área de 375,00 m² pertencente ao Município de Jataí, localizada na orla do Lago JK, objeto da matrícula 01.30.730 do Livro 2-BR2, fls. 161, do CRI desta Comarca, com a finalidade de instalação de um casarão histórico, transferido da fazenda do Sr.José Gouveia e destinado à venda de artesanato, objetivando a preservação da nossa história, promoção do turismo e geração de empregos diretos e indiretos.
      Art. 2º. –  O prazo para instalação e funcionamento do casarão é de 01 (um) ano, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
        Art. 3º. –  A instalação do casarão obedecerá as normas técnicas específicas para o caso.
          Art. 4º. –  As despesas com a competente Escritura Pública de Doação correrão por conta do donatário.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.