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Lei Ordinária nº 2453 de 15 de Setembro de 2003

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder benefícios que menciona à empresas em instalação no Município e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os seguintes benefícios às empresas em instalação no Município:
    No caso de realização de terraplanagem, o Município fornece maquinário e mão-de-obra e a empresa, fornece o combustível necessário à realização do serviço;
    No caso de execução de asfaltamento nas vias de acesso e/ou pátio, o Município fornece o maquinário e a mão-de-obra e a empresa o material betuminoso e a brita.

      Art. 2º. –  As empresas já instaladas no Município e que venham incrementar novos investimentos, poderão participar do benefício de que trata a presente Lei.
        Art. 3º. –  Qualquer outro benefício solicitado pelas empresas ao Município, será objeto de Lei Municipal versando sobre cada caso.
          Art. 4º. –  As despesas oriundas da presente lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.