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Lei Ordinária nº 2452 de 15 de Setembro de 2003

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Institui Festival de Pesca no Lago Bonsucesso do Pólo Turístico Vale do Paraíso, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Como forma de incentivar o turismo no município, fica instituído o Festival de Pesca no Lago Bonsucesso do Pólo Turístico Vale do Paraíso, que acontecerá uma vez por ano, em temporada de pesca, cujas premiações serão previstas em regulamento aprovado pelo Chefe do Executivo, onde deverá constar que será cobrada uma taxa de inscrição destinada a custear as despesas do evento.
      Parágrafo Único –  A realização do Festival de Pesca do Pólo Turístico ficará a cargo da Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais - COMTAT, que deverá promover a arrecadação de taxas, realizar as despesas e prestar contas.
        Art. 2º. –  Caso haja excedente na arrecadação das taxas de inscrição, o mesmo será aplicado na aquisição de peixes para reposição no Lago Bonsucesso.
          Art. 3º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.