Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2436 de 21 de Agosto de 2003
Art. 1º. –
Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial para o JATAIPREVI, no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), para criação do seguinte elemento de despesa:
09.272.2.102- Manut. das Ações Previdenciárias
3.4.90.63 - Aquisição de Títulos de Crédito
R$ 209.000,00
09.272.2.102- Manut. das Ações Previdenciárias
3.4.90.63 - Aquisição de Títulos de Crédito
R$ 209.000,00
Art. 2º. –
Para cobertura de Crédito Especial aberto no Artigo anterior, será usado como recurso, o excesso de arrecadação.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.