Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2425 de 16 de Junho de 2003
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar parte dos Lotes 22,23 e 24 da Quadra A, Setor Granjeiro, sendo 8,00m x 25,00m cada, somando 600,00m2,devidamente inscritos no registro do livro 2-F, folhas 122, sob o nº 02 da matrícula 1.617; inscrito no registro do livro 2-BB2, folhas 30, sob O Nº 01 da matrícula 24.464 e registro no livro 2-BB2, folhas 31, sob o nº 01 da matrícula 24.466,ambos respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis em nome de Waner Adel dos Santos e esposa, desapropriados para continuação da Rua Gerônimo Otoni, quitando seus débitos de IPTU/ITU exercício 1998 a 2003 dos Imóveis supra no valor de R$ 5.582,40(Cinco Mil Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Quarenta Centavos).
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.