Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2415 de 19 de Maio de 2003

a A
Autoriza abertura de Crédito Especial para o fim que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dentro da seguinte classificação orçamentária:
    08.243.0152.2.108 - Fundo Municipal para a Infância e Adolescência
    3.3.90.30-00 - Material de Consumo R$ 16.000,00
    3.1.90.36-00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00
    3.3.90.39-00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
    4.4.90.52-00 - Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
    TOTAL R$ 40.000,00


      Art. 2º. –  Para cobertura de crédito especial aberto no artigo anterior, será usado como recurso anulação da seguinte classificação orçamentária:
      08.244.0159.2.092 - Apoio Obras Sociais Diocese Jataí 3.4.90.43-00 - Subvenções Sociais R$ 40.000,00
        Art. 3º. –  Fica também autorizada a inserção da dotação orçamentária mencionada no art. 1º supra na Lei de Diretrizes Orçamentárias, n.º 2.355, de 21/06/2002, no anexo da Superintendência de Promoção e Assistência Social, bem como no Plano Plurianual, Lei n.º 2283, de 10/12/2001, na mesma Superintendência.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2003, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.