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Lei Ordinária nº 2367 de 25 de Outubro de 2002

a A
Vigência a partir de 24 de Setembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4026 de 24 de Setembro de 2018
Institui no município de Jataí a Lei do Voluntariado e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
      Parágrafo Único –  O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de qualquer natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
        Art. 2º. –  O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. –  Fica instituído o "Dia Municipal do Voluntariado", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de dezembro. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4026 de 24 de Setembro de 2018.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.