Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2367 de 25 de Outubro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4026 de 24 de Setembro de 2018
Vigência a partir de 24 de Setembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4026 de 24 de Setembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4026 de 24 de Setembro de 2018
Art. 1º. –
Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo Único –
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de qualquer natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º. –
O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º. –
Fica instituído o "Dia Municipal do Voluntariado", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de dezembro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4026 de 24 de Setembro de 2018.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4026 de 24 de Setembro de 2018.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.