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Lei Ordinária nº 2362 de 06 de Setembro de 2002

a A
Autoriza abertura de Crédito Especial para o fim que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), dentro da classificação orçamentária: 09.272.0178.4.099 - Manutenção do Instituto da Previdência Municipal Jataí-PREVI:
    3.3.90.34.00 - Outras Despesas Pessoal – Contrato Terceirização R$ 3.200,00
    3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
    TOTAL R$ 8.200,00

      Art. 2º. –  Para cobertura de crédito especial aberto no artigo anterior, será usado como recurso anulação das seguintes classificações orçamentárias:
      09.272.0178.4.099 - Manutenção do Instituto da Previdência Municipal - Jataí PREVI
      3.1.90.05.-00 – Outros Benefícios Previdenciários R$ 8.200,00

        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.