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Lei Ordinária nº 2332 de 13 de Maio de 2002

a A
Concede desconto na tabela de preço público para as atividades que menciona.
    Art. 1º. –  Ficam concedidos descontos abaixo discriminados na tabela XIII - Preço Público, pela ocupação e uso da área, via e logradouro público constante do Código Tributário Municipal, Lei 1.445/90, de 27/12/90, para as seguintes categorias de usuários:
      I –  Pit-Dog e assemelhados que vendem produtos alimentícios:
        a) –  30% (trinta por cento) para os localizados no setor central e nos setores Santa Maria, Samuel Graham, Oeste, Divino Espírito Santo, Aeroporto, Planalto, Epaminondas II e Hermosa;
          b) –  40% (quarenta por cento) para os demais setores localizados na área de expansão urbana e distritos.
            II –  Bancas e barracas em geral:
              a) –  50% (cinqüenta por cento) para os localizados nos setores discriminados na alínea "a" do inciso supra;
                b) –  60% (sessenta por cento) para os demais setores localizados na área de expansão urbana e distritos.
                  Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.