Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2327 de 13 de Maio de 2002
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dentro da classificação orçamentária:20.602.0184.4.102 - Apoio à Associação dos Criadores de Animais Silvestres e Peixes - ACASP:
3.3.90.30.00 - Material de consumo.................................................................R$ 16.000,00
3.3.90.30.00 - Material de consumo.................................................................R$ 16.000,00
Art. 2º. –
Para cobertura de crédito especial aberto no artigo anterior, será usado como recurso anulação das seguintes classificações orçamentárias:
20.601.0040.3005 - Aquisição de Equipamentos Máquinas Agrícolas
4.4.90.52.00-Equip.e Material Permanente..............R$ 8.000,00
20.607.0049.4.030 Sistema de Irrigação
3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros Física........R$1.000,00
3.1.90.92.00 Despesas Exercícios Anteriores........R$ 500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo........................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Jurídica.R$ 1.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores...R$ 500,00
20.601.0040.3005 - Aquisição de Equipamentos Máquinas Agrícolas
4.4.90.52.00-Equip.e Material Permanente..............R$ 8.000,00
20.607.0049.4.030 Sistema de Irrigação
3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros Física........R$1.000,00
3.1.90.92.00 Despesas Exercícios Anteriores........R$ 500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo........................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Jurídica.R$ 1.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores...R$ 500,00
Art. 3º. –
Fica também autorizada a inserção do Apoio à Associação dos Criadores de Peixes e Animais Silvestres - ACASP, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, n.º 2247, de 29/06/2001, no Anexo IX - Superintendência do Desenvolvimento Rural, bem como no Plano Plurianual, lei nº 2283, de 10/12/2001, na mesma Superintendência.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.