Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2325 de 13 de Maio de 2002
Art. 1º. –
Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão consultivo, analisador e deliberativo das produções artístico-culturais do Município, que contemplem o desenvolvimento das formas de expressão e dos processos de criação, produção e preservação do patrimônio cultural de Jataí nos diversos segmentos.
Art. 2º. –
O Conselho Municipal de Cultura será constituído por representantes da comunidade, ligados à área da cultura e direcionados ao desenvolvimento cultural do município.
Parágrafo Único –
O Presidente do Conselho Municipal de Cultura será eleito entre seus membros.
Art. 3º. –
Os membros do Conselho Municipal de Cultura não serão remunerados, sendo o trabalho considerado de relevância para o município.
Art. 4º. –
Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.
Art. 5º. –
O funcionamento do Conselho Municipal de Cultura será regulamentado através de Projeto de Lei Complementar.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.