Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2302 de 24 de Janeiro de 2002
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para regularizar e realizar despesas do Instituto de Previdência Municipal - JATAÍ - PREVI, no valor de R$ 1.738.000,00 (Hum milhão, setecentos e trinta e oito mil reais), dentro da classificação orçamentária: 09.272.004 - 2.094 - Manutenção do Jataí - Previ, no Orçamento de 2002, nos seguintes elementos de despesa:
3.1.90.01.00 - Aposentadoria ......................................................... R$ 1.200.000,00
3.1.90.03.00 - Pensões .................................................................. R$ 280.000,00
3.1.90.05.00 - Outros Benef. Previdenciários ................................ R$ 20.000,00
3.1.90.08.00 - Outros Benef. Assistências ..................................... R$ 20.000,00
3.1.90.09.00 - Salário Família ........................................................ R$ 6.000,00
3.1.90.10.00 - Outros Benef. Nat. Social ...................................... R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas ..................................... R$ 50.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ............................................. R$ 10.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias .................................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis .................................... R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............................................. R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Desp. C/ Locomoção ........................ R$ 5.000,00
3.3.90.34.01 - Assessoria Jurídica ................................................. R$ 15.000,00
3.3.90.34.02 - Assessoria Contábil ................................................ R$ 22.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros ........................................... R$ 25.000,00
3.3.90.42.00 - Auxílios .................................................................. R$ 20.000,00
4.4.90.51.00 - Equip. e Mat. Permanente ..................................... R$ 20.000,00
Total .............................................................................................. R$ 1.738.000,00
3.1.90.01.00 - Aposentadoria ......................................................... R$ 1.200.000,00
3.1.90.03.00 - Pensões .................................................................. R$ 280.000,00
3.1.90.05.00 - Outros Benef. Previdenciários ................................ R$ 20.000,00
3.1.90.08.00 - Outros Benef. Assistências ..................................... R$ 20.000,00
3.1.90.09.00 - Salário Família ........................................................ R$ 6.000,00
3.1.90.10.00 - Outros Benef. Nat. Social ...................................... R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas ..................................... R$ 50.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ............................................. R$ 10.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias .................................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis .................................... R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............................................. R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Desp. C/ Locomoção ........................ R$ 5.000,00
3.3.90.34.01 - Assessoria Jurídica ................................................. R$ 15.000,00
3.3.90.34.02 - Assessoria Contábil ................................................ R$ 22.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros ........................................... R$ 25.000,00
3.3.90.42.00 - Auxílios .................................................................. R$ 20.000,00
4.4.90.51.00 - Equip. e Mat. Permanente ..................................... R$ 20.000,00
Total .............................................................................................. R$ 1.738.000,00
Art. 2º. –
Para cobertura de crédito especial aberto no artigo anterior, será usado como recurso anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.361.0019.2.033 - Manut. Do Ensino Fundamental
3.1.90.01.00 R$ 295.000,00
3.1.90.03.00 R$ 40.000,00
10.302.0028.2.061 - Manut. da Secretaria de Saúde.
3.1.90.01.00 - R$ 90.000,00
3.1.90.03.00 - R$ 20.000,00
09.272.0033.2.083 Obrig. Estst. Aposent. e Pension. Jataí
3.1.90.01.00 - R$ 239.000,00
3.1.90.03.00 - R$ 107.000,00
28.846.000.2.023 - Amortização da Dívida Contratada.
4.6.90.71.00 - R$ 400.000,00
15.451.0026.1.033 - Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51.00 - R$ 200.000,00
18.541.0029.1.052 - Construção de Parque Ecológico
4.4.90.51.00 - R$ 50.000,00
4.5.90.61.00 - R$ 50.000,00
22.661.0027.2.057 - Manut. Serv. Gerais Increm. Ind. e Com.
3.390.39 00 - R$ 47.000,00
08.244.0033.2.081 - Apoio Soc. Ben. Albergue S. Vic. de Paula
3.3.90.43.00 - R$ 100.000,00
28.846.000.2.022 - Juros e Encargos da Dívida Municipal.
3.2.90.21.00 - R$ 100.000,00
Total R$ 1.738.000,00
12.361.0019.2.033 - Manut. Do Ensino Fundamental
3.1.90.01.00 R$ 295.000,00
3.1.90.03.00 R$ 40.000,00
10.302.0028.2.061 - Manut. da Secretaria de Saúde.
3.1.90.01.00 - R$ 90.000,00
3.1.90.03.00 - R$ 20.000,00
09.272.0033.2.083 Obrig. Estst. Aposent. e Pension. Jataí
3.1.90.01.00 - R$ 239.000,00
3.1.90.03.00 - R$ 107.000,00
28.846.000.2.023 - Amortização da Dívida Contratada.
4.6.90.71.00 - R$ 400.000,00
15.451.0026.1.033 - Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51.00 - R$ 200.000,00
18.541.0029.1.052 - Construção de Parque Ecológico
4.4.90.51.00 - R$ 50.000,00
4.5.90.61.00 - R$ 50.000,00
22.661.0027.2.057 - Manut. Serv. Gerais Increm. Ind. e Com.
3.390.39 00 - R$ 47.000,00
08.244.0033.2.081 - Apoio Soc. Ben. Albergue S. Vic. de Paula
3.3.90.43.00 - R$ 100.000,00
28.846.000.2.022 - Juros e Encargos da Dívida Municipal.
3.2.90.21.00 - R$ 100.000,00
Total R$ 1.738.000,00
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.