Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2242 de 18 de Maio de 2001
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2223 de 01 de Março de 2001
Art. 1º. –
A Rua W-5, situada no Setor Epaminondas passa a denominar-se Rua "JOSÉ CARLOS FERREIRA."
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 2223 de 1º de março de 2001 e quaisquer outras disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2223 de 01 de Março de 2001
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 25 de 2001
Autoria: Alcides Peregrino Fazolino
Autoria: Alcides Peregrino Fazolino
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.