Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2232 de 14 de Maio de 2001
Art. 1º. –
Fica criado o Programa de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa - Escola", com o objetivo de incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar e oferecer ações socioeducativas, em horário complementar.
Art. 2º. –
Os recursos da União, originários do Programa Nacional Renda Mínima vinculada à educação - Bolsa - Escola, criado pela Medida Provisória n° 2.140, de 13 de fevereiro de 2001, serão destinados exclusivamente às famílias que preencherem as seguintes condições, cumulativamente:
I –
Ter renda familiar per capta inferior a meio salário mínimo;
II –
Ter filhos e/ou dependentes com idade entre 6 e 15 anos matriculada em estabelecimentos de ensino fundamental;
III –
Comprovação de residência no Município.
§ 1º –
Considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.
§ 2º –
Serão computados para cálculo da renda familiar os rendimentos de todos os membros adultos que compõem a família, inclusive os valores concedidos por programas federais instituídos de acordo com preceitos constitucionais, tais como previdência rural, seguro-desemprego e renda mínima a idosos e deficientes, bem como programas estaduais e municipais de complementação pecuniária.
Art. 3º. –
No âmbito deste Município, caberá à Secretaria Municipal de Educação a implantação e execução do Programa ora instituído.
Art. 4º. –
Fica autorizado o Poder Executivo a atribuir as competências de acompanhamento e controle do Programa ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º. –
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Assistência Social devem trabalhar em parceria na execução do Programa.
Art. 6º. –
À Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Assistência Social competem à elaboração de normas que disciplinarão os mecanismos de inscrição e seleção das famílias, bem como de execução do Programa, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei, na Medida Provisória n° 2.140, de 13 de fevereiro de 2001 e subseqüentes, e no Regulamento aprovado via Decreto.
Art. 7º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2001
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.