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Lei Ordinária nº 2217 de 01 de Março de 2001

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Autoriza abertura de Crédito Especial que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para a Fundação Educacional de Jataí, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dentro da classificação orçamentária: 08.44.208.2.001 - Manutenção da Fundação Educacional de Jataí, no orçamento em vigor, no seguinte elemento de despesa:
    3.1.1.1 - 02 - Diária ...................................................................R$ 5.000,00
    3.1.1.1 - 03 - Outras Despesas com Pessoal .........................R$ 30.000,00

      Art. 2º. –  Art. 2º - Para cobertura de crédito especial aberto no artigo anterior, será usado como recurso anulação parcial do seguinte elemento de despesa:
      3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................................................R$ 5.000,00
      3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pessoais ...............................................R$ 30.000,00

        Art. 3º. –  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2001, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.