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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2183 de 14 de Agosto de 2000

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Autoriza aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a casa que pertenceu ao pioneiro JOSÉ MANOEL VILELA, localizado à Rua Moisés Santana nº 481, com 180,00 m² de área construída e terreno de 520,00 m², de propriedade de JALES BENEVIDES SANTANA, objeto do Registro nº 1-12.924, do Livro 2-AD2, fls. 291, do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí, pelo preço de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
      Parágrafo Único –  Mencionada aquisição destina-se à instalação da Academia Jataiense de Letras e preservação do patrimônio histórico de Jataí.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas da presente Lei serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária constante do orçamento em vigor: 10.57.025.1.024-4.2.1.0.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.