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Lei Ordinária nº 2178 de 29 de Junho de 2000

a A
Autoriza recebimento de ITU através de DAÇÃO EM PAGAMENTO e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Sra. MARIA OLIVEIRA NAVES, tributos de ITU (Imposto Territorial Urbano), referentes a imóveis de sua propriedade, do espólio de Clobertino Naves da Cunha, Alaor Naves da Cunha, Estelita Naves da Cunha, Ilmones Naves de Oliveira, Valdir Naves de Oliveira e Wilma Naves Ribeiro, mediante DAÇÃO EM PAGAMENTO dos lotes nºs. 122 a 127, todos da quadra 13, do Povoado de Naveslândia, objeto das matrículas: 18.966, fls. 128; 18.968, fls. 129; 18.970, fls. 130; 18.972, fls. 131; 18.974, fls. 132 e 18.976, fls. 133, do CRI desta Comarca.
      Parágrafo Único –  O Município no ato do recebimento da competente Escritura Pública de Dação em pagamento, fornecerá aos respectivos contribuintes quitação total dos débitos mencionados no caput deste artigo no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.