Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2155 de 11 de Abril de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2138 de 28 de Fevereiro de 2000
Art. 1º. –
O inciso I do Parágrafo Único do art. 7º e o art. 35 "in fine" da Lei nº 2.138, de 28/02/2000, ficam alterados passando a vigorar com as seguintes redações:
I
–
mantidos, por até 03 (três) dias úteis, no Depósito Municipal de Animais, à disposição de seu proprietário;
Art. 35.
–
Quanto ao resgate dos animais apreendidos, a multa será variável de acordo com a espécie e tamanho, conforme tabela do Centro de Zoonoses:
Caninos (cães) e Felinos (gatos).......................................................10 UFIR
Bovinos, Eqüinos, Suínos, Caprinos, Ovinos e outros.......................15 UFIR
Caninos (cães) e Felinos (gatos).......................................................10 UFIR
Bovinos, Eqüinos, Suínos, Caprinos, Ovinos e outros.......................15 UFIR
Art. 2º. –
Os demais artigos da referida Lei ficam integralmente ratificados.
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.