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Lei Ordinária nº 2155 de 11 de Abril de 2000

a A
Altera inciso I do Parágrafo Único do art. 7º e art. 35 "in fine" da Lei nº 2.138 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O inciso I do Parágrafo Único do art. 7º e o art. 35 "in fine" da Lei nº 2.138, de 28/02/2000, ficam alterados passando a vigorar com as seguintes redações:
      I  –  mantidos, por até 03 (três) dias úteis, no Depósito Municipal de Animais, à disposição de seu proprietário;
      Art. 35.  –  Quanto ao resgate dos animais apreendidos, a multa será variável de acordo com a espécie e tamanho, conforme tabela do Centro de Zoonoses:
      Caninos (cães) e Felinos (gatos).......................................................10 UFIR
      Bovinos, Eqüinos, Suínos, Caprinos, Ovinos e outros.......................15 UFIR

      Art. 2º. –  Os demais artigos da referida Lei ficam integralmente ratificados.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.