Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2131 de 13 de Dezembro de 1999
Art. 1º. –
Ficam as empresas "Tira-Entulhos" obrigadas a possuírem área própria e adequada ao depósito de seus resíduos sólidos - entulhos.
Parágrafo Único –
A área de que trata o caput deste artigo poderá ser de propriedade da empresa ou de terceiros, em regime de comodato, locação, sublocação etc. desde que, em qualquer hipótese, sejam licenciadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art. 2º. –
O prazo para adequação das empresas "Tira-Entulhos" existentes nesta cidade, às disposições da presente Lei, será de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º. –
O não cumprimento do disposto nesta Lei, ensejará cobrança de multa de 139,20 a 13.920,16 UFIR, e fechamento da empresa, nas reincidências.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.