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Lei Ordinária nº 2129 de 13 de Dezembro de 1999

a A
Autoriza adquirir área que menciona e dá outras provi-dências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte de uma área pertencente ao Sr. JOSÉ GARCIA ROSA, com 81.618,67 m² (oitenta e um mil, seiscentos e dezoito vírgula sessenta e sete metros quadrados), ou seja, 08ha 16a 18,6ca, objeto da matrícula 610, do Livro 2-C, às fls. 13v, sob o nº 08, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizada no perímetro urbano, à margem da Rodovia BR-060, próxima ao Trevo de Acesso a esta cidade, pelo preço total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que o pagamento será efetivado da seguinte maneira: 50% (cinquenta por cento) pagos 30 (trinta) dias após o empenho e, o restante, 30 (trinta) dias após o pagamento da 1ª parcela.
      Parágrafo Único –  A área mencionada no caput deste artigo se destina-se à deposição final de entulhos do Município.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.