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Lei Ordinária nº 2124 de 13 de Dezembro de 1999

a A
"Estima a receita e fixa a despesa do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Jataí-Go, para o Exercício Financeiro de 2000.
    Art. 1º. –  O Orçamento Fiscal do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Jataí-GO, para o exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e fixa a despesa em igual importância.
      Art. 2º. –  A receita será realizada mediante as transferências realizadas pelo Município de Jataí e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte:
      1.0 - RECEITA CORRENTES
      1.1 - Receitas Tributárias                R$  10.000,00
      1.2 - Receitas de Serviços              R$ 100.000,00
      1.3 - Transferências Correntes         R$ 500.000,00
      1.4 - Outras Receitas Correntes       R$ 390.000,00
      TOTAL........................................R$ 1.000.000,00

        Art. 3º. –  A despesa da administração direta será realizada segundo as discriminações dos demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam seus detalhamentos por Atividade e Projetos e Unidades Orçamentarias e seus respectivos Órgãos.
        2.0 - DESPESAS CORRENTES
        2.1 - Despesas de custeio                     R$ 299.000,00
        2.2 - Transferências correntes                R$     1.000,00
        3.0 - DESPESAS CAPITAL
        3.1 - Investimentos                                R$ 700.000,00
        TOTAL................................................R$1.000.000,00



          Art. 4º. –  A Administração do Fundo do Meio Ambiente de Jataí, em seu interesse, poderá abrir na vigência deste orçamento, créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 100% (cem por cento) do total das despesas fixadas neste Decreto, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias.
            Art. 5º. –  Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.