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Lei Ordinária nº 2100 de 20 de Setembro de 1999

a A
"Altera artigos da lei n° 1554, de 20/04/93, e dá outras providências".
    Art. 1º. –  Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.554, de 20/04/1993, ficam alterados para vigorarem com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Moradores da Vila Sofia, a área de 980,00m², localizada na Quadra 87, da Vila Sofia, confrontando com área da Peleone Diesel, destinada à construção de uma creche e sede da Associação.
      Art. 2º.  –  O prazo para construção da creche e Associação fica prorrogado para mais 2 (dois) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
      Art. 2º. –  O artigo 3º da Lei nº 1.554/93 fica inalterado.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.