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Lei Ordinária nº 2094 de 09 de Agosto de 1999

a A
Aumenta quantitativo de cargos de provimento em comissão integrantes do Anexo I da Lei nº 1.890/96 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica aumentado o quantitativo de cargo na letra F, do Anexo I da Lei nº 1.890, de 16/12/96, posteriormente alterada pela Lei nº 1.992, de 26/02/98, conforme disposição abaixo:
    ANEXO I

    F) CARGOS REFERENTES AO NÍVEL DE APOIO

    CARGOQUANTITATIVOSIMBOLO
    DEPARA
    Orientador de Ensino Fundamental em Zona Rural4050CA-2
    Orientador de Ensino Básico em Zona Rural3036CA-3

      Art. 2º. –  As despesas advindas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante da Lei orçamentária em vigor.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/08/99, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.