Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2084 de 15 de Junho de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2111 de 13 de Outubro de 1999
Vigência a partir de 13 de Outubro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 2111 de 13 de Outubro de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 2111 de 13 de Outubro de 1999
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, a Quadra nº 06 do Setor Epaminondas, localizado entre as ruas José de Carvalho, W-7 e Maria Vieira Cunha e área do Sr. Epaminondas Vieira Cunha, nesta cidade de Jataí, com 2.971,50 m² de área, objeto do Registro 03, Matrícula 19881, fls. 153, Livro 2-AR1, do CRI desta Comarca.
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a UNIÃO, a Quadra nº 06 do Setor Epaminondas II nesta cidade de Jataí, com as seguintes medidas e confrontações: 105,00m de frente para a Rua José de Carvalho; 105,00m de fundo confrontando com área do Sr. Epaminondas Vieira Cunha; 28,00m pela direita confrontando com a Rua Maria Vieira Cunha; e 28,60m confrontando com a Rua W-7, com área total de 2.971,50m², objeto do Registro 03, Matrícula 19881, fls. 153, Livro 2-ARI, do CRI desta Comarca.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2111 de 13 de Outubro de 1999.
Art. 2º. –
A doação que se refere o artigo 1º supra, de bem de uso especial de caráter indisponível, destina-se especificamente à construção da sede própria da Junta de Conciliação e Jul-gamento da Justiça do Trabalho.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.