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Lei Ordinária nº 2084 de 15 de Junho de 1999

a A
Vigência a partir de 13 de Outubro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 2111 de 13 de Outubro de 1999
Autoriza doação de área urbana para a Secretaria do Patrimônio da União para o fim que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, a Quadra nº 06 do Setor Epaminondas, localizado entre as ruas José de Carvalho, W-7 e Maria Vieira Cunha e área do Sr. Epaminondas Vieira Cunha, nesta cidade de Jataí, com 2.971,50 m² de área, objeto do Registro 03, Matrícula 19881, fls. 153, Livro 2-AR1, do CRI desta Comarca.
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a UNIÃO, a Quadra nº 06 do Setor Epaminondas II nesta cidade de Jataí, com as seguintes medidas e confrontações: 105,00m de frente para a Rua José de Carvalho; 105,00m de fundo confrontando com área do Sr. Epaminondas Vieira Cunha; 28,00m pela direita confrontando com a Rua Maria Vieira Cunha; e 28,60m confrontando com a Rua W-7, com área total de 2.971,50m², objeto do Registro 03, Matrícula 19881, fls. 153, Livro 2-ARI, do CRI desta Comarca. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2111 de 13 de Outubro de 1999.
        Art. 2º. –  A doação que se refere o artigo 1º supra, de bem de uso especial de caráter indisponível, destina-se especificamente à construção da sede própria da Junta de Conciliação e Jul-gamento da Justiça do Trabalho.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.