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Lei Ordinária nº 2037 de 13 de Agosto de 1998

a A
Autoriza adquirir lotes urbanos para o fim que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. MADALENA PEREIRA MARICATO e de seu esposo AYRES AUGUSTO MARICATO, 11 (onze) lotes urbanos localizados na Quadra 106-F na Vila Fátima, entre as ruas Frei Juliano, Barão do Rio Branco e Pitão e área do Centro de Tradições Gaúchas - CTG, objeto das matrículas 26.660, 26.662, 26.664, 26.666, 26.668, 26.670, 26.672, 26.674, 26.676, 26.678 e 26.680, do Livro 2-BF2, às fls. 102 a 112, do CRI desta Comarca, pelo preço total de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais).
      Parágrafo Único –  A área adquirida destina-se a doação para o Centro de Tradições Gaúchas - CTG para ampliação de suas dependências, sendo que o valor será pago parceladamente: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) no dia 07 do mês de agosto de 1998 e o restante em fevereiro de 1999.
        Art. 2º. –  A donatária não poderá mudar a destinação da área objeto da presente doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
          Art. 3º. –  A dotação a ser utilizada para satisfação do débito será aquela própria constante da Lei Orçamentária em vigor.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de agosto de 1998, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.