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Lei Ordinária nº 2026 de 10 de Junho de 1998

a A
Autoriza a concessão de Pensão Especial de Mercê a munícipe que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica concedida, de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal combinado com o caput dos artigos 59 e 60 da Lei Orgânica do Município de Jataí, pensão especial "DE MERCÊ", em caráter vitalício e intransferível, a munícipe EUNICE MACEDO DOS SANTOS, a partir de 03/04/98, no valor mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais), visando contribuir com as suas necessidades vitais básicas e às de sua família.
      Art. 2º. –  Ficam assegurados reajustes dos valores fixados no artigo anterior, sempre com o mesmo índice e na mesma data em que se der revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município.
        Art. 3º. –  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação programática.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/04/98, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.