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Lei Ordinária nº 2017 de 19 de Maio de 1998

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão a professores e servidores da educação, de descontos de 50% (cinquenta por cento) do preço dos ingressos em eventos culturais, esportivos, casas de diversões e outros.
    Art. 1º. –  As casas de diversões e de entretenimento em geral, assim como os promotores de eventos correlatos, ficam obrigadas a conceder 50% (cinquenta por cento) de desconto do preço efetivo de ingressos aos respectivos espetáculos a professores e servidores da educação, mediante apresentação de documento comprobatório pelos beneficiados.
      Art. 2º. –  Deverá ser aceito como documento comprobatório, referido no artigo 1º, documento de identificação com fotografia, emitido por sindicato representativo da classe.
        Art. 3º. –  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.