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Lei Ordinária nº 2015 de 11 de Maio de 1998

a A
Abre Crédito Especial, para o fim que menciona, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica aberto um Crédito Especial até o valor de R$ 3.160.200,00 (três milhões, cento e sessenta mil e duzentos reais), dentro da classificação orçamentária 13.75.428.2.106 - Fundo Municipal de Saúde, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jataí-GO, nos seguintes elementos de despesa:
    3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................... R$ 10.000,00
    3.1.2.0 - Material de Consumo ........................... R$ 300.000,00
    3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...... R$ 1.300.000,00
    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................. R$ 1.500.000,00
    3.2.5.3 - Salário Família .................................... R$ 200,00
    4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente .. R$ 50.000,00


      Art. 2º. –  Servirá como recurso ao crédito acima a anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.07.021.1.011 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 1.000.000,00, 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente - R$ 470.200,00; 13.75.428.1.032 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 400.000,00, 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 90.000,00; 16.91.575.1.055 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 1.000.000,00; 16.91.575.1.056 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 200.000,00, no valor total de R$ 3.160.200,00 (três milhões, cento e sessenta mil e duzentos reais).
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.