Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2014 de 11 de Maio de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2187 de 25 de Agosto de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2306 de 25 de Fevereiro de 2002
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 2306 de 25 de Fevereiro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 2306 de 25 de Fevereiro de 2002
Art. 1º. –
Fica autorizada a transformação de bem de uso comum do povo de toda a área da Praça Princesa Isabel, onde se acha instalado o Clube Social 13 de Maio, localizada entre as ruas Capitão Serafim de Barros, Caiapônia, Costa Lima e Mineiros, em bem dominical, definidos no art. 66, incisos I e III do Código Civil.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte da área da Praça mencionada no artigo anterior, correspondente a 550 m2, localizada na esquina da rua Caiapônia com a Rua Deputado Costa Lima, com as seguintes medidas e confrontações: 25,00 m de frente para Rua Deputado Costa Lima, 25,00 m de fundo confrontando com o Clube 13 de Maio, 22,00 m de divisa lateral esquerda confrontando com o Clube 13 de Maio e 22,00 m de divisa lateral direita confrontando com a Rua Caiapônia, para a Associação dos Aposentados de Jataí com finalidade exclusiva de construção de sua sede própria.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte da área do Clube Social 13 de Maio, correspondente a 679,15 m², com os seguintes limites e confrontações: 18,90 m de frente para a Rua Caiapônia; 28,90 m de fundos confrontando com remanescente da área; 23,50 m de divisa lateral esquerda confrontando para a Rua Capitão Serafim de Barros, para a Associação dos Aposentados de Jataí com finalidade exclusiva de construção de sua sede própria.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2187 de 25 de Agosto de 2000.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte da área mencionada no artigo anterior, correspondente a 679,15 m², localizada na esquina da Rua Caiapônia com a Rua Capitão Serafim de Barros, com as seguintes medidas e confrontações
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2306 de 25 de Fevereiro de 2002.
Art. 3º. –
A doação será feita sem ônus para o Município e, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal caso a obra não se inicie dentro de 02 (dois) anos.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2187 de 25 de Agosto de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2306 de 25 de Fevereiro de 2002
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.