Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2010 de 20 de Abril de 1998
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. ABELÇO MOREIRA REZENDE, proprietário do lote de nº 04 (quatro), da quadra 04 (quatro), situado à Rua 106, Bairro Jardim América, nesta cidade, que teve 44,00 m² (quarenta e quatro metros quadrados) do mesmo desapropriado para implantação de uma das pistas do Viaduto sobre o acesso à BR-364.
Art. 2º. –
A indenização será efetivada através da dação em pagamento do lote de nº 01, da quadra nº 117-F, na Rua André Luiz, Vila Fátima, medindo: frente - 18,00 metros para a Rua André Luiz; fundos - 10,00 metros confrontando com o lote de nº 02; lado direito - 30,00 metros, confrontando com a Rua C-1; lado esquerdo - 30,00 metros confrontando com o lote de nº 25; objeto de matrícula nº 26.233, do Livro 2-BEI, fls. 262, do CRI desta cidade.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.