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Lei Ordinária nº 2009 de 20 de Abril de 1998

a A
Abre Créditos Especiais, para os fins que mencionam, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam abertos Créditos Especiais para as seguintes entidades: Sociedade Beneficente Albergue São Vicente de Paula, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), dentro da classificação orçamentária 15.81.487.2.101; e para as Obras Sociais da Diocese de Jataí, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dentro da classificação orçamentária 15.81.487.2.107, constantes do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jataí, nos seguintes elementos de despesa:
    3.2.3.3 - Contribuições Correntes......................................R$ 143.000,00
      Art. 2º. –  Servirá como recurso ao crédito acima a anulação da seguinte dotação orçamentária: 9.9.9.9 - Reserva de Contingência, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), no seguinte elemento de despesa:
      9.9.9.9 - Reserva de Contingência..................................................R$ 143.000,00
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.