Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2008 de 06 de Março de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2198 de 13 de Novembro de 2000
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 2198 de 13 de Novembro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 2198 de 13 de Novembro de 2000
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de 204.000m², localizada na Av. W-1, ao lado do Estádio Olímpico Arapucão, objeto do Registro nº 02, matrícula nº 20.155, fls. 291v., Livro 2-AR1, do CRI desta Comarca de Jataí, de propriedade do Sr. LUIZ CARLOS REZENDE E OUTROS, pelo preço de R$ 112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais).
Art. 2º. –
A área tratada no artigo 1º supra, destina-se à doação para a empresa jataiense TRANSATOM CONFECÇÕES LTDA., com a finalidade de construção do seu novo Parque Industrial, bem como para doação ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, com finalidade de construção de seu Clube Recreativo e o restante para o Município construir, em parceria com o Estado de Goiás, um Centro Esportivo.
Art. 2º. –
A área tratada no artigo 1º supra, destina-se à doação para a empresa jataiense TEXTURA CONFECÇÕES LTDA, com a finalidade de construção do seu novo Parque Industrial, bem como para doação ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, com finalidade de construção de seu Clube Recreativo e o restante para o Município construir, em parceria com o Estado de Goiás, um Centro Esportivo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2198 de 13 de Novembro de 2000.
Parágrafo Único –
As donatárias não poderão modificar as destinações das áreas, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer indenização.
Art. 3º. –
As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
Art. 4º. –
A licitação para aquisição fica dispensada devido a localização especial da área que, entre outros fatores relevantes, facilita o escoamento do esgoto que após tratado terá rede exclusiva.
Art. 5º. –
O prazo para início das obras no novo Parque Industrial da TRANSATOM é de 03 (três) meses.
Art. 6º. –
As doações tratadas na presente Lei ocorrerão sem ônus para o Município, exceto a doação para o Estado cujas despesas poderão ficar a cargo do Município.
Art. 7º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2198 de 13 de Novembro de 2000
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 107 de 1998
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.