Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2007 de 06 de Março de 1998
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transformar área definida nos termos do artigo 66, incisos I e III do Código Civil, como de uso comum do povo para bem dominical, área esta designado por Praça dos Bandeirantes, localizada na Vila Fátima, na confluência das Ruas Joaquim Tomás Honorato, Av. Central e Rua Leopoldo de Bulhões, em frente ao Parque Ecológico Diacuí, a fim de que a mesma seja alienada pelo Município para construção de imediato da obra que ofereça serviços à comunidade local.
Art. 2º. –
A alienação de que trata o artigo 1º supra será precedida de licitação conforme determina a Lei nº 8.666/93 e, tendo como parâmetro, o preço mínimo da avaliação do Cadastro Imobiliário.
Art. 3º. –
As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.