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Lei Ordinária nº 2002 de 06 de Março de 1998

a A
Estabelece critérios para arrecadação de taxas so-bre veículos e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Quaisquer irregularidades encontradas pela Segurança de Trânsito dentro da jurisdição do Município de Jataí, sobre veículos em geral, seus proprietários ou condutores estarão sujeitos às seguintes penalidades:
      I –  Pela remoção do veículo através de guincho até o local designado pela autoridade competente - R$ 20,00 (vinte reais);
        II –  Pela estada ou permanência de veículo de quatro rodas ou mais no pátio da Polícia Militar ou em outro local, por ela indicado, pelo período de vinte e quatro horas ou superior - R$ 10,00 (dez reais);
          III –  Pela estada ou permanência de veículo de duas rodas, no mesmo período acima - R$ 5,00 (cinco reais).
            Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito e regulamentar, por decreto, a aplicação da presente Lei.
              Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.