Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2001 de 06 de Março de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1928 de 18 de Junho de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2300 de 28 de Dezembro de 2001
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 2300 de 28 de Dezembro de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 2300 de 28 de Dezembro de 2001
Revoga o artigo 1º da Lei nº 1.928/97 de 16 de ju-nho de 1997 e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 1.928/97, de 16 de junho de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
–
A rua 100 (cem), situada no Bairro Jardim Rio Claro, passa a denominar-se "SILVESTRE DE CARVALHO LOPES (SAMITA)".
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1928 de 18 de Junho de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2300 de 28 de Dezembro de 2001
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.