Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2000 de 26 de Fevereiro de 1998
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de parte das áreas adquiridas pelo Município de Jataí, para construção de casas populares pela ENCIDEC, conforme Lei nº 1.750/94, de 14/11/94, abaixo mencionadas:
Lote nº 01- com área de 680m², com as seguintes divisas: 20,00m de frente para a Rua São José; 20,00m de fundos confrontando com o lote de nº 02; 34,00m à direita confrontando com a Av. Humberto de Queiroz e 34,00m à esquerda confrontando com o lote de nº 12.
Lote nº 11 - com área de 680m², com as seguintes divisas: 20,00m de frente para a Rua São José, 20,00m de fundos confrontando com os lotes de nºs. 02 e 08; 34,00m à direita con-frontando com o lote de nº 12 e 34,00m à esquerda confrontando com o lote de nº 10.
Lote nº 12 - com área de 680m², com as seguintes divisas: 20,00m de frente para a Rua São José; 20,00m de fundos confrontando com o lote de nº 02; 34,00m à direita confrontando com o lote de nº 01 e 34,00m à esquerda confrontando com o lote de nº 11.
Lote nº 01- com área de 680m², com as seguintes divisas: 20,00m de frente para a Rua São José; 20,00m de fundos confrontando com o lote de nº 02; 34,00m à direita confrontando com a Av. Humberto de Queiroz e 34,00m à esquerda confrontando com o lote de nº 12.
Lote nº 11 - com área de 680m², com as seguintes divisas: 20,00m de frente para a Rua São José, 20,00m de fundos confrontando com os lotes de nºs. 02 e 08; 34,00m à direita con-frontando com o lote de nº 12 e 34,00m à esquerda confrontando com o lote de nº 10.
Lote nº 12 - com área de 680m², com as seguintes divisas: 20,00m de frente para a Rua São José; 20,00m de fundos confrontando com o lote de nº 02; 34,00m à direita confrontando com o lote de nº 01 e 34,00m à esquerda confrontando com o lote de nº 11.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Goiás os lotes acima descritos, com a finalidade de construção do Ginásio de Esportes do Povoado da Estância.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.