Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1997 de 26 de Fevereiro de 1998
Art. 1º. –
Fica aberto um Crédito Especial até o valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), dentro da classificação orçamentária 08.42.188.2.038 - Manutenção do Ensino Fundamental, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jataí-GO, nos seguintes elementos de despesa:
3.2.5.1 - Inativos .................................................... R$ 120.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas ............................................. R$ 25.000,00
3.2.5.1 - Inativos .................................................... R$ 120.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas ............................................. R$ 25.000,00
Parágrafo Único –
O crédito a que se refere o caput deste artigo terá como objetivo a regularização de despesas com pagamento de pensionistas e inativos da Secretaria da Educação.
Art. 2º. –
Servirá como recurso ao crédito acima a anulação da seguinte dotação orçamentária: 999.0000-9.9.9.9 - Reserva de Contingência, no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), no seguinte elemento de despesa:
9.9.9.9 - Reserva de Contingência.......................... R$ 145.000,00
9.9.9.9 - Reserva de Contingência.......................... R$ 145.000,00
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.