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Lei Ordinária nº 1993 de 26 de Fevereiro de 1998

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Autoriza doação de área que menciona para a Associação de Moradores do Conjunto Cohacol para o fim que se especifica.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Moradores do Conjunto Cohacol, apenas 500m² integrantes da área de 7.345,33m², localizada no Conjunto Cohacol, medindo: 160,26m confrontando com a área do bosque; 162,71m de frente para a Rua H; 51,28m confrontando com a área verde; 40,10m confrontando com a área de José Gonçalves de Brito; objeto da matrícula nº 24.870, registrado no Livro 2-BDI, às fls. 168, sob o nº 03, no CRI da Comarca de Jataí, com finalidade exclusiva de construção da sede própria.
      Art. 2º. –  A doação será feita sem ônus para o Município e, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal em caso de mudança de destinação da área.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.