Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1990 de 26 de Fevereiro de 1998
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano para construção, situado nesta cidade, no loteamento Parque Residencial Colinas de Jataí, lote de nº 13, da quadra de letra L, de propriedade de ALBANIR TRINDADE PINHEIRO, objeto do registro 2A J2, fls. 272, matrícula 16.420, do CRI de Jataí.
Parágrafo Único –
A destinação da área a ser adquirida será exclusivamente para a construção de uma creche.
Art. 2º. –
O valor da aquisição será de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) e, a licitação será dispensada pela localização e peculiaridades da área escolhida como própria para o fim proposto, tudo de conformidade com o art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 3º. –
As despesas oriundas da presente Lei serão empenhadas em dotação própria constante do Orçamento em vigor.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.