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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1989 de 26 de Fevereiro de 1998

a A
Abre Crédito Especial, para o fim que menciona, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica aberto um Crédito Especial até o valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), dentro da classificação orçamentária 01.01.001.2.001 - recursos para atividades legislativas, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jataí-GO, nos seguintes elementos de despesa:
    3.2.5.2 - Pensionistas R$ 30.000,00
    3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.000,00

      Parágrafo Único –  O crédito a que se refere o caput deste artigo terá como objetivo a regularização de despesas com pagamento de pensionistas do Poder Legislativo.
        Art. 2º. –  Servirá como recurso ao crédito acima a anulação da seguinte dotação orçamentária: 01.01.001.2.001 - recursos para atividades legislativas, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), no seguinte elemento de despesa:
        3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 34.000,00
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.