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Lei Ordinária nº 1982 de 16 de Dezembro de 1997

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo efetivar repasse de verba para o Lar e Esperança Pai Duglaci e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para apoio às atividades desenvolvidas pela creche - Lar e Esperança Pai Duglaci.
      Art. 2º. –  Para cobrir as despesas do repasse mencionado no artigo 1º supra, fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
      - 15.81.487.2.103 - Apoio à Creche - Lar e Esperança Pai Duglaci.
      - 3.2.3.3 - Contribuição corrente...........................................R$ 6.000,00

        Art. 3º. –  Para cobertura de crédito especial aberto no artigo anterior fica anulada parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária em igual quantia:
        - 15.81.487.2.092 - Apoio ao Hospital Regional de Jataí
        - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.........................................R$ 6.000,00

          Art. 4º. –  O Lar e Esperança Pai Duglaci deverá prestar contas da verba repassada, conforme estabelece o art. 70,. Parágrafo Único da Constituição Federal e, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do último pagamento, em obediência a Resolução Normativa 003/91, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.